A Comissão
de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a aposentadoria das pessoas com
deficiência, à semelhança do que ocorre atualmente no caso de certas doenças
graves.
O texto
aprovado é um substitutivo do
relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei
1599/15, que havia sido aprovado pela Comissão dos Direitos da Pessoa com
Deficiência com emenda para ajuste às regras fiscais. “Reconheço a importância
da proposta”, disse o relator.
O texto aprovado
altera as leis 7.713/88 e 9.250/95. Além da isenção de IR, autoriza a
dedução de despesas com cuidadores, nos casos que exigem apoio extensivo e
generalizado à pessoa com deficiência e aos idosos; suprime o limite de
despesas com instrução da pessoa com deficiência; e multiplica por três o valor
da dedução com dependente se for pessoa com deficiência.
Renúncia
fiscal
Os benefícios fiscais previstos na proposta entrarão em vigor no ano seguinte à
sanção da futura lei. Emenda do relator determina que o Poder Executivo
estimará o montante da renúncia fiscal e o incluirá em proposta orçamentária.
“O Estado,
como ente responsável pela saúde e pela assistência social, precisa contribuir
com a desoneração daqueles que cuidam de pessoas com deficiência, em sintonia
com o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o deputado Ronaldo
Carletto (PP-BA), autor do projeto de lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda
será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem
– Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
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